main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020091104MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º DA LEI nº 9.469/97. LEGITIMAÇÃO INTERVENTIVA ASSISTENCIAL. DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM PROVA PRÁTICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Todas as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independente da demonstração de interesse jurídico, nos termos do art. 5º da Lei 9.469/97.Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. Se a prova prática de caráter eliminatório possui critérios de avaliação determinados - devidamente previstos no edital e que não extrapolam o poder discricionário conferido à Administração - e o candidato não consegue alcançar conceito mínimo em um dos itens avaliados, correto é o ato administrativo que o elimina do certame.O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização e não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.Conhecer da impetração e denegar a ordem.

Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 21/01/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão