TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020093061MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE. CASSAÇÃO DA LIMINAR. REPROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO.Havendo pedido de manutenção do gabarito relativo à prova objetiva e tendo o impetrante, por força de medida liminar previamente concedida, realizado a segunda fase do concurso - provas subjetivas -, na qual não logrou aprovação e, já tendo o resultado final do aludido concurso sido devidamente homologado, resta patente a perda superveniente do objeto da pretensão lançada na exordial, impondo-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE. CASSAÇÃO DA LIMINAR. REPROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO.Havendo pedido de manutenção do gabarito relativo à prova objetiva e tendo o impetrante, por força de medida liminar previamente concedida, realizado a segunda fase do concurso - provas subjetivas -, na qual não logrou aprovação e, já tendo o resultado final do aludido concurso sido devidamente homologado, resta patente a perda superveniente do objeto da pretensão lançada na exordial, impondo-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito.
Data do Julgamento
:
19/01/2010
Data da Publicação
:
22/02/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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