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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020093061MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE. CASSAÇÃO DA LIMINAR. REPROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO.Havendo pedido de manutenção do gabarito relativo à prova objetiva e tendo o impetrante, por força de medida liminar previamente concedida, realizado a segunda fase do concurso - provas subjetivas -, na qual não logrou aprovação e, já tendo o resultado final do aludido concurso sido devidamente homologado, resta patente a perda superveniente do objeto da pretensão lançada na exordial, impondo-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 22/02/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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