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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020109984MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA PMDF - DECISÃO DO TCDF - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - ATO ILEGAL E ABUSIVO - DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO DE ATOS QUE OBSTEM O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO - IMPOSSIBILIDADE.01.Falece interesse de agir ao Impetrante quanto ao pedido de continuidade nas demais etapas do concurso e pelo direito de participar das provas subseqüentes, uma vez que foi aprovado na primeira fase, consistente em provas objetiva e subjetiva, e o prosseguimento nas demais fases é conseqüência lógica.02.Se o Estatuto da PMDF não prevê a exigência de diploma de curso superior, certamente o edital não o poderia exigir e, nesse aspecto, não há qualquer ilegalidade na decisão emanada do TCDF objeto de impugnação por meio deste mandado de segurança.03. Não pode o Judiciário imiscuir-se na discricionariedade da Administração Pública e, portanto, vedar a prática de atos, no caso do Presidente do Tribunal de Contas do DF, apenas para garantir direito que o cidadão entende possuir.04.Segurança denegada. Maioria.

Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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