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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020118766MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CANDIDATO, MAS RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA. LEI DISTRITAL Nº 1.327/1996. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.1. Não tendo o Governador do Distrito Federal praticado o ato que negou ao impetrante a sua nomeação ao cargo para o qual fora habilitado em concurso público, competindo-lhe a própria nomeação dos servidores distritais, deve ser excluído do polo passivo da impetração, por ilegitimidade.2. O candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser eficazmente comunicado do ato de sua nomeação, não sendo suficiente para tanto a mera publicação no Diário Oficial do DF, nem o envio de telegrama que comprovadamente não alcançou a pessoa do impetrante e, portanto, não atingiu a sua finalidade.3. Incidência dos princípios da publicidade e da razoabilidade que informam a atividade administrativa do Estado na interpretação da Lei Distrital nº 1.327/1996.4. Segurança concedida. Maioria.

Data do Julgamento : 09/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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