TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020129237MSG
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Diante da omissão da autoridade coatora, o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº. 12.016/2009 não se inicia enquanto perdurar o prazo de validade do concurso público no qual o impetrante fora aprovado. 2 - Ultrapassados mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data de expiração da validade do concurso público e a data de ajuizamento da ação mandamental, extingue-se o próprio direito de requerer mandado de segurança.3 - Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Diante da omissão da autoridade coatora, o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº. 12.016/2009 não se inicia enquanto perdurar o prazo de validade do concurso público no qual o impetrante fora aprovado. 2 - Ultrapassados mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data de expiração da validade do concurso público e a data de ajuizamento da ação mandamental, extingue-se o próprio direito de requerer mandado de segurança.3 - Processo extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
25/05/2010
Data da Publicação
:
21/06/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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