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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020167258MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS: HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - INTERESSE PROCESSUAL - PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVIVO - MÉRITO: AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO METRÔ-DF - EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não há falar-se em decadência se o impetrante maneja ação mandamental em face do ato administrativo que o excluiu na etapa psicológica do certame, sem que houvesse transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias) do resultado definitivo da Avaliação Psicológica e o ajuizamento do mandamus. 2.Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto do writ ante a homologação do resultado final do concurso se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas anteriores do certame, prevalecendo a utilidade e necessidade do pronunciamento judicial sobre a matéria controvertida.3.Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que, no caso em questão, o ato atacado pelo impetrante restringe-se à sua esfera de interesse.4.Em obediência aos princípios da legalidade e da publicidade, diante da ausência de previsão legal para a realização do exame psicológico, é inadmissível a eliminação do candidato.5.Segurança concedida

Data do Julgamento : 29/06/2010
Data da Publicação : 14/07/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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