TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020173831MSG
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Assim, impõe-se a concessão do writ para obrigar a autoridade impetrada a fornecer à impetrante os meios adequados à confirmação de diagnóstico médico, tais como a realização de exames e testes que lhe foram prescritos pelo profissional competente.3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Assim, impõe-se a concessão do writ para obrigar a autoridade impetrada a fornecer à impetrante os meios adequados à confirmação de diagnóstico médico, tais como a realização de exames e testes que lhe foram prescritos pelo profissional competente.3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
03/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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