TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020183505MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA A INVESTIDURA. NÍVEL SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 Quando o ato administrativo contraria, em tese, princípios de Direito Constitucional ou de Direito Administrativo, o Poder Judiciário pode e deve intervir para assegurar sua licitude. É legítima essa intervenção judicial para examinar a legalidade, moralidade, motivação, publicidade e finalidade do ato administrativo, com vistas a verificar a supremacia do interesse público em sede de concurso público. 2 Transcorrido mais de cento vinte dias entre a impetração e a publicação da regra alteradora do edital há que se reconhecer a decadência do direito de ação, sendo ainda descabido o ajuizamento do Mandado de Segurança contra lei em tese. Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. 3 Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA A INVESTIDURA. NÍVEL SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 Quando o ato administrativo contraria, em tese, princípios de Direito Constitucional ou de Direito Administrativo, o Poder Judiciário pode e deve intervir para assegurar sua licitude. É legítima essa intervenção judicial para examinar a legalidade, moralidade, motivação, publicidade e finalidade do ato administrativo, com vistas a verificar a supremacia do interesse público em sede de concurso público. 2 Transcorrido mais de cento vinte dias entre a impetração e a publicação da regra alteradora do edital há que se reconhecer a decadência do direito de ação, sendo ainda descabido o ajuizamento do Mandado de Segurança contra lei em tese. Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
07/07/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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