TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020000553MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.I - O poder discricionário que possui a Administração Pública não impede o controle judicial de seus atos quando constatado violação ao princípio da juridicidade, tal como ocorre no caso em que se restringe o acesso ao cargo de agente comunitário apenas aqueles que possuam residência nas quadras, conjuntos, condomínios, chácaras especificadas no Edital, subdividindo-se, assim, sem qualquer previsão legal e razoabilidade, as Regiões Administrativas do Distrito Federal que, como sabido, já resultam da organização prevista no art. 10 de sua Lei Orgânica.II - Concedeu-se a segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.I - O poder discricionário que possui a Administração Pública não impede o controle judicial de seus atos quando constatado violação ao princípio da juridicidade, tal como ocorre no caso em que se restringe o acesso ao cargo de agente comunitário apenas aqueles que possuam residência nas quadras, conjuntos, condomínios, chácaras especificadas no Edital, subdividindo-se, assim, sem qualquer previsão legal e razoabilidade, as Regiões Administrativas do Distrito Federal que, como sabido, já resultam da organização prevista no art. 10 de sua Lei Orgânica.II - Concedeu-se a segurança.
Data do Julgamento
:
17/08/2010
Data da Publicação
:
13/09/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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