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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020000943MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO LEGAL. RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. EDITAL DO CERTAME. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Sendo requisito imposto por lei que o candidato a cargo de agente comunitário de saúde do Distrito Federal resida na área da comunidade em que atuar, a definição dessa área deve estar clara no edital do concurso, sob pena de induzir em erro o candidato no momento da inscrição. Assim, havendo dubiedade na interpretação do que seria a área de atuação, ela deve corresponder à área mais abrangente constante do edital do concurso, que, in casu, refere-se a Regiões Administrativas do Distrito Federal. Exigir que o candidato ao cargo de agente comunitário de saúde resida em microrregiões, que em determinados casos se resume a uma única quadra de determinada Região Administrativa contraria o princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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