TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020011162MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ADALIMUMAB 40 MG. DOENÇA DEBILITANTE. MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. É dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à vida e à saúde constitucionalmente previsto. 2. Eventuais dificuldades administrativas não são óbices àqueles que não possuem meios de custear o tratamento médico e buscam auxílio do Estado. 3. Havendo expectativa de melhoria da condição de vida do paciente, deve ser custeado o tratamento, principalmente se o preço do remédio não representa a inviabilização da máquina pública.4. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ADALIMUMAB 40 MG. DOENÇA DEBILITANTE. MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. É dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à vida e à saúde constitucionalmente previsto. 2. Eventuais dificuldades administrativas não são óbices àqueles que não possuem meios de custear o tratamento médico e buscam auxílio do Estado. 3. Havendo expectativa de melhoria da condição de vida do paciente, deve ser custeado o tratamento, principalmente se o preço do remédio não representa a inviabilização da máquina pública.4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
11/05/2010
Data da Publicação
:
24/05/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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