TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020014047MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - CRONOGRMA - PRAZO DE VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ORDEM DENEGADA.1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. (20100020014020MSG)2 - Inexiste direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata, quando verificado que esta implicaria em preterição à ordem de classificação dos candidatos.3 - Segurança denegada. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - CRONOGRMA - PRAZO DE VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ORDEM DENEGADA.1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. (20100020014020MSG)2 - Inexiste direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata, quando verificado que esta implicaria em preterição à ordem de classificação dos candidatos.3 - Segurança denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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