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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020021807MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CONCURSO. CERTAME EM PLENA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Embora o impetrante tenha se classificado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, consubstanciando-se o seu direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo para o qual prestou concurso, respeitada a ordem de classificação, a Administração Pública tem o poder discricionário de nomeá-lo segundo os critérios de conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso. O atraso do cronograma inicial previsto para nomeação dos candidatos aprovados não confere a ninguém o direito líquido e certo de ser imediatamente nomeado e empossado. A concessão da ordem nos moldes pretendidos implicaria a preterição de muitos candidatos aprovados com melhor classificação e também ainda não convocados pela Administração Pública.2 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE