main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020038938MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1.Não obstante estar disposto na Lei Distrital 3.669/2005 que os cargos de Técnico Penitenciário deveriam ser preenchidos até o ano de 2006, a homologação do concurso para tal fim se deu somente em janeiro de 2009, sendo impossível impor à Administração o cumprimento de aludido comando normativo.2.É desarrazoado afirmar que o cronograma oficial, assinado por servidor do departamento de recursos humanos, equivale a comando legal e, consequentemente, teria força cogente, pois se trata apenas de obrigação moral.3.Independentemente da adoção da nova orientação jurisprudencial do eg. STJ, é inegável que até o final do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos depende de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador, seara na qual o Poder Judiciário não deve imiscuir-se.4.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/08/2010
Data da Publicação : 25/08/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão