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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020043155MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DA SECRETARIA DE SAÚDE - CRITÉRIO DE DESEMPATE - IDADE - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.01.As regras do Edital de concurso devem ser impugnadas quando de sua publicação e não depois de realizado o certame.02. O critério de idade previsto no edital do certame como forma de desempate no concurso para preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica mostra-se legal e não afronta as regras insculpidas nos artigos 37 e 7º, XXX da Constituição Federal.03. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 30/08/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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