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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020054206MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROGRAMA DE MÉDICO RESIDENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PRETERIÇÃO COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.A publicidade é princípio de importância ímpar nas sociedades democráticas, e sua não observância pode acarretar violação grave de direitos individuais e coletivos. O administrado tem o direito de ser informado de forma plena sobre os atos administrativos, mormente quando possui interesse direto e pessoal sobre este, pois somente assim, com a ciência do ato, poderá fazer valer os diretos dele decorrentes, bem como poderá, se o caso, cumprir o que restou determinado pelo Poder Público.Configurada a preterição da candidata, ante a ausência de publicidade do ato administrativo de convocação, impõe-se a concessão da segurança pleiteada para garantir sua matrícula do programa de residência médica para o qual foi aprovada em concurso.

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 27/10/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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