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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020057670MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. LEI DISTRITAL N° 1.327/96. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E ESCRITA. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. TELEGRAMA ENVIADO A ENDEREÇO DIVERSO DO PRETENDIDO. ERRO ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. LESÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.I - A publicação de nomeação no Diário Oficial não supre a notificação do candidato aprovado no concurso, pois é dever da Administração, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, divulgar os atos que pratica da forma adequada a cada caso, sendo aquele órgão oficial apenas uma das formas de efetivação desse princípio.II - A Lei Distrital nº 1.327/96 impõe o dever de notificar pessoalmente e por escrito os aprovados em concurso público, não suprindo tal exigência o envio de telegrama a endereço diverso do fornecido pelo candidato.III - O envio, pela Administração Pública, de telegrama para endereço errado, resultando em tornar sem efeito a nomeação do candidato regularmente aprovado, caracteriza incontestável preterição, o que autoriza a sua posse imediata, até mesmo liminarmente.IV - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 27/10/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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