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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020087758MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONSULTOR LEGISLATIVO. SURGIMENTO DE VAGA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO INICIALMENTE POSICIONADO IMEDIATAMENTE NA LISTA DE CLASSIFICADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Demonstrando o impetrante ser o próximo da lista, estando enquadrado dentro das vagas originalmente ofertadas em face de renúncia e exoneração dos candidatos antecedentes, surge para o mesmo o direito subjetivo à nomeação, por ser o candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de aprovados. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 19/11/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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