TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020087861MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito. 2. A nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público dependem da conveniência e oportunidade da Administração, desde que respeitada a ordem de classificação. Dessa forma, a mera existência de vaga não vincula o Poder Público. 3. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito. 2. A nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público dependem da conveniência e oportunidade da Administração, desde que respeitada a ordem de classificação. Dessa forma, a mera existência de vaga não vincula o Poder Público. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/01/2011
Data da Publicação
:
09/02/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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