TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020128013MSG
MANDADO D SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE JURISDICIONAL - NOTA SUFICIENTE NÃO ALCANÇADA - AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO - IRRELEVÂNCIA QUANTO À PREVISÃO DE VAGAS.1) Tratando-se, em tese, de ato ilegal, a homologação do concurso público não poder servir de impedimento à pretensão de candidato eliminado do certame. 2) Não existe direito líquido e certo à convocação para a fase seguinte do concurso público se o candidato não alcançou nota suficiente, de acordo com as regras do edital, independentemente de haver previsão de vagas.
Ementa
MANDADO D SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE JURISDICIONAL - NOTA SUFICIENTE NÃO ALCANÇADA - AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO - IRRELEVÂNCIA QUANTO À PREVISÃO DE VAGAS.1) Tratando-se, em tese, de ato ilegal, a homologação do concurso público não poder servir de impedimento à pretensão de candidato eliminado do certame. 2) Não existe direito líquido e certo à convocação para a fase seguinte do concurso público se o candidato não alcançou nota suficiente, de acordo com as regras do edital, independentemente de haver previsão de vagas.
Data do Julgamento
:
25/01/2011
Data da Publicação
:
04/02/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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