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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020128247MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Induvidosa a indicação, com exclusividade, do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a quem cabe decidir acerca do desenrolar e da homologação do resultado do concurso.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação da avaliação psicológica, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória. Segunda preliminar rejeitada.A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). E, na espécie, a candidata foi submetida à estrita subjetividade dos examinadores, assim contrariado o princípio constitucional da impessoalidade, abrigado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.Ordem deferida.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 17/08/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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