TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020128255MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. NULIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. DESCABIMENTO1.Não há de se falar em falta do interesse de agir, em razão da homologação do resultado final do concurso público, se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do próprio certame. 2.Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos encontra-se suficientemente apto à análise do mérito, não há de se falar em inadequação da via eleita em sede de mandado de segurança.3.Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, sob pena de nulidade da fase de aptidão psicológica. 4. É pacífico o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público não possuem direito adquirido à nomeação pela Administração, mas mera expectativa de direito. 5.Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. NULIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. DESCABIMENTO1.Não há de se falar em falta do interesse de agir, em razão da homologação do resultado final do concurso público, se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do próprio certame. 2.Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos encontra-se suficientemente apto à análise do mérito, não há de se falar em inadequação da via eleita em sede de mandado de segurança.3.Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, sob pena de nulidade da fase de aptidão psicológica. 4. É pacífico o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público não possuem direito adquirido à nomeação pela Administração, mas mera expectativa de direito. 5.Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
03/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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