TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020128792MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DOS FATOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - A impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos que alega ser os que fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido, portanto adequada a via eleita.II - Embora homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual da impetrante, uma vez que ela foi excluída do certame na fase de avaliação psicológica, objeto da ação mandamental. Preliminar rejeitada.III - A instituição Fundação Universa não detém competência para praticar atos decisórios relativos à eliminação ou permanência da candidata no concurso público. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor da Fundação Universa.IV - De acordo com a jurisprudência do e. STJ, a legalidade da avaliação psicológica está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 20 deste e. TJDFT.V - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicológico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese demonstrada nos autos. VI - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DOS FATOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - A impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos que alega ser os que fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido, portanto adequada a via eleita.II - Embora homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual da impetrante, uma vez que ela foi excluída do certame na fase de avaliação psicológica, objeto da ação mandamental. Preliminar rejeitada.III - A instituição Fundação Universa não detém competência para praticar atos decisórios relativos à eliminação ou permanência da candidata no concurso público. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor da Fundação Universa.IV - De acordo com a jurisprudência do e. STJ, a legalidade da avaliação psicológica está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 20 deste e. TJDFT.V - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicológico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese demonstrada nos autos. VI - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/03/2011
Data da Publicação
:
11/04/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
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