TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020129953MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.1. As normas do edital permitem o controle da legalidade da exigência de avaliação de perfil profissiográfico, sendo assim dispensável dilação probatória.2. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental do candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, aspectos psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa.3. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico delineado pelos promotores do certame, porquanto marcado por acentuada subjetividade e, por isso, propenso, ao menos em teoria, ao arbítrio e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.1. As normas do edital permitem o controle da legalidade da exigência de avaliação de perfil profissiográfico, sendo assim dispensável dilação probatória.2. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental do candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, aspectos psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa.3. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico delineado pelos promotores do certame, porquanto marcado por acentuada subjetividade e, por isso, propenso, ao menos em teoria, ao arbítrio e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa.
Data do Julgamento
:
19/04/2011
Data da Publicação
:
28/07/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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