TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020140891MSG
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA.I. A homologação do resultado final do certame não significa a perda do objeto da ação, uma vez que o mandamus visa à anulação da última fase do concurso e a impetrante obteve liminar para reserva de vaga. II. Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos é suficiente à análise do mérito, não há inadequação da via eleita.III. A previsão do artigo 3º, inciso I da Lei Distrital 4.281/2008, no sentido de que o cargo de Assistente Social depende de avaliação psicológica de caráter eliminatório, por ocasião do respectivo concurso público, não afasta a manifestação do Poder Judiciário sobre a legalidade da previsão editalícia e a manutenção da impessoalidade nos requisitos estabelecidos para a seleção dos candidatos. IV. O edital do concurso deve prever de forma objetiva os critérios de aferição da avaliação psicológica, sob pena de incorrer em manifesta ilegalidade.V. Ordem concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA.I. A homologação do resultado final do certame não significa a perda do objeto da ação, uma vez que o mandamus visa à anulação da última fase do concurso e a impetrante obteve liminar para reserva de vaga. II. Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos é suficiente à análise do mérito, não há inadequação da via eleita.III. A previsão do artigo 3º, inciso I da Lei Distrital 4.281/2008, no sentido de que o cargo de Assistente Social depende de avaliação psicológica de caráter eliminatório, por ocasião do respectivo concurso público, não afasta a manifestação do Poder Judiciário sobre a legalidade da previsão editalícia e a manutenção da impessoalidade nos requisitos estabelecidos para a seleção dos candidatos. IV. O edital do concurso deve prever de forma objetiva os critérios de aferição da avaliação psicológica, sob pena de incorrer em manifesta ilegalidade.V. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
15/02/2011
Data da Publicação
:
14/03/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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