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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020151319MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.O Secretário de Estado de Saúde é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se busca o fornecimento de medicamento ou a prestação de serviços de saúde pela rede pública, uma vez que é atribuição desta autoridade a implementação de políticas públicas hábeis à concretização do direito à saúde garantido constitucionalmente.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, tem-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço de saúde no país, não servindo de justificativa para que a Administração deixe de atender aos comandos constitucionais a alegação de incidência do princípio da reserva do possível, o qual serve somente de justificativa para que o Estado estabeleça prioridades injustificáveis.

Data do Julgamento : 18/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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