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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020158663MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO PELOS APROVADOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.I - O edital vincula a Administração Pública, mostrando-se, destarte, absolutamente ilegal a sua omissão em proceder à nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de vagas nele previsto.II - O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação eu desistência de candidato inicialmente habilitado dentro do número previsto no Edital, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e do excelso Supremo Tribunal Federal.III - Ordem concedida para garantir a nomeação e posse da impetrante na vaga remanescente.

Data do Julgamento : 29/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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