TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020167592MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.1. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados, salvo se a impetrante comprovar que houve indevida preterição, dentro da validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes.2. Desse modo, possui direito subjetivo à nomeação a candidata que foi aprovada em concurso público e preterida por quebra da ordem classificatória.3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.1. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados, salvo se a impetrante comprovar que houve indevida preterição, dentro da validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes.2. Desse modo, possui direito subjetivo à nomeação a candidata que foi aprovada em concurso público e preterida por quebra da ordem classificatória.3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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