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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020194146MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTODECRETO Nº 3.298/99. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAISI - Não há falar-se em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, se o mandado de segurança foi instruído com documentos necessários para análise do pedido. Preliminar rejeitada.II - É cediço o entendimento jurisprudencial segundo o qual, o conceito de deficiência visual de que trata o art. 4º, III do Decreto 3.298/99 deve ser sistematicamente interpretado com o art. 3º desse diploma, a fim de não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física, atingindo, assim, a finalidade da norma jurídica. Súmula 377 do STJ.III - Concedeu-se a segurança.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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