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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20100020204816MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÕES EM UTI DE HOSPITAIS PARTICULARES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. MEMORANDO Nº 302 - GAB/SES. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PARA, ISOLADAMENTE, FORMULAR ESTRATÉGIAS E CONTROLAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE. ART. 215, § 2º, DA LODF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de ausência superveniente do interesse processual se inexistente prova inconteste de que a lesão que deu causa a impetração não mais subsiste, por força de ato voluntário da autoridade impetrada. 2. O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal não detém competência para, isoladamente, estabelecer os valores que serão pagos aos hospitais particulares, em razão de despesas com internações em UTI decorrentes de determinação judicial (art. 215, § 2º, da LODF). Precedente.3. Tendo a autoridade impetrada, em conjunto com o Conselho de Saúde do Distrito Federal, estipulado valores específicos para remunerar as internações em UTI de hospitais particulares originadas de transferências da Rede Pública de Saúde, não pode estabelecer, sem qualquer critério discriminatório senão o fundamento em que se deu a internação - contrato administrativo ou decisão judicial -, remuneração distinta para as internações decorrentes de ordem judicial, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e da isonomia que regem a atividade administrativa. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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