TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020050453MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - SUPERVENIÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE NOVOS CARGOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. No momento da impetração do mandado de segurança, os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatoriamente demonstrados na inicial. A insuficiência da prova pré-constituída à comprovação do direito líquido e certo enseja a denegação da ordem.II. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, seja por meio de lei ou por vacância, não obriga o Poder Público ao preenchimento do cargo. Respeita-se o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (precedentes do STJ).III. A expectativa de direito dos impetrantes só transmudar-se-ia em direito subjetivo à nomeação se houvesse preterição do candidato na ordem classificatória, nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior, ou contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, durante o prazo de validade do concurso.IV. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - SUPERVENIÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE NOVOS CARGOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. No momento da impetração do mandado de segurança, os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatoriamente demonstrados na inicial. A insuficiência da prova pré-constituída à comprovação do direito líquido e certo enseja a denegação da ordem.II. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, seja por meio de lei ou por vacância, não obriga o Poder Público ao preenchimento do cargo. Respeita-se o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (precedentes do STJ).III. A expectativa de direito dos impetrantes só transmudar-se-ia em direito subjetivo à nomeação se houvesse preterição do candidato na ordem classificatória, nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior, ou contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, durante o prazo de validade do concurso.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
24/04/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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