TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020051570MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A GRAVE. FATOR VIII RECOMBINANTE.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A grave, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde do impetrante.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação prescrita ao impetrante, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de danos irreversíveis à saúde do requerente, mesmo que seja de alto custo e não padronizada.Ordem concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A GRAVE. FATOR VIII RECOMBINANTE.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A grave, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde do impetrante.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação prescrita ao impetrante, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de danos irreversíveis à saúde do requerente, mesmo que seja de alto custo e não padronizada.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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