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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020060473MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE TELEGRAMA. OBRIGATORIEDADE. LEI 1.327-96. I - A existência ou não de direito líquido e certo e de ilegalidade ou abuso de poder é questão relativa ao mérito, cuja análise culmina em extinção do processo com resolução de mérito.II - O pedido de posse e exercício em cargo público, em razão da ausência de envio de telegrama ao candidato aprovado, com fundamento em violação à Lei 1.327/96 e às disposições do próprio edital do concurso, não contraria o ordenamento jurídico nem é vedado por ele. III - A ausência de envio de telegrama a candidato aprovado em concurso público constitui ilegalidade que contraria as exigências previstas no art. 1º da Lei Distrital 1.327/96 e no edital.IV - O caráter supletivo do telegrama, disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Distrital 1.327/96, não constitui benesse à Administração Pública que, agindo sem as cautelas necessárias, descumpre a exigência prevista no caput do mesmo dispositivo.V - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 09/09/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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