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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020099837MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO E POSTERIOR SUSPENSÃO DO ATO - DISCRICIONARIEDADE PARA A NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Se a ação mandamental mostra-se útil e necessária para alcançar o direito que as impetrantes sustentam possuir, não há que se falar em ausência de interesse de agir. A alegação de que o ato impugnado não é abusivo ou ilegal é matéria a ser apreciada no mérito. Preliminares rejeitadas. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de regência do certame tem direito subjetivo à nomeação. Se, porém, a Administração torna expressa a necessidade de preenchimento de vagas em número superior ao inicialmente previsto, ainda que venha a suspender o ato pelo qual convocou esses candidatos, resta-lhes garantida a nomeação que poderá ocorrer até o termo final da validade do concurso.O servidor temporário não titulariza cargo nem emprego, mas exerce função por tempo determinado, para atender situação de excepcional interesse público. Assim, não se verifica direito líquido e certo de se impedir a contratação de professores temporários, máxime se não há provas de irregularidades nos referidos atos.

Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 27/02/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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