TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020104098MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA ACOLHIDA.01.A Fundação Universa é mera executora do processo de seleção e, portanto, não atua em nome próprio, mas por delegação, sendo parte ilegítima para figura no pólo passivo do mandamus.02.Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação e modificar as notas, pois, em assim sendo, estaria substituindo a Banca Examinadora e invadindo sua área de competência. 03.A apreciação da adequação da nota conferida pelo examinador em prova objetiva não se insere no controle da legalidade do ato administrativo.04.Acolhida a preliminar. Segurança denegada. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA ACOLHIDA.01.A Fundação Universa é mera executora do processo de seleção e, portanto, não atua em nome próprio, mas por delegação, sendo parte ilegítima para figura no pólo passivo do mandamus.02.Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação e modificar as notas, pois, em assim sendo, estaria substituindo a Banca Examinadora e invadindo sua área de competência. 03.A apreciação da adequação da nota conferida pelo examinador em prova objetiva não se insere no controle da legalidade do ato administrativo.04.Acolhida a preliminar. Segurança denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2011
Data da Publicação
:
02/12/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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