TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020104712MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade originária o direito subjetivo à nomeação, em virtude da desistência ou desclassificação dos candidatos que ocupavam posição anterior.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade originária o direito subjetivo à nomeação, em virtude da desistência ou desclassificação dos candidatos que ocupavam posição anterior.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
25/11/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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