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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020131916MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXISTENCIA DE VAGAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. O Secretário de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal é parte ilegítima passiva em Mandado de Segurança que vise nomeação de candidato aprovado em concurso público para Carreira de Educação. Unânime.2. O direito de pleitear a nomeação pode ser exercitado dentro do prazo de validade do concurso. Decisão por maioria, vencido o Relator Designado para quem o direito apenas nasce quando escoado o prazo de validade do concurso.3. A Administração deve nomear os candidatos aprovados em concurso, provendo as vagas existentes. Maioria.

Data do Julgamento : 18/10/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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