TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020133682MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nomeados.2. In casu, diante da desistência de alguns candidatos convocados para o cargo de Secretário Escolar, tendo a Administração tornado sem efeito essas nomeações gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nomeados.2. In casu, diante da desistência de alguns candidatos convocados para o cargo de Secretário Escolar, tendo a Administração tornado sem efeito essas nomeações gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
05/03/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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