TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020143451MSG
CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE MONITOR. EDITAL N. 1 - SEPLAG/EDUCAÇÃO, DE 19 DE JUNHO DE 2009. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 714º LUGAR. PRETENSÃO À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. 1. É entendimento consolidado em nossas Cortes Superiores que a aprovação em concurso público de candidato acima do número de vagas previstas no edital não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2. No caso, existem evidências de que a Administração Pública necessita contratar servidores em número suficiente para atingir a classificação da impetrante. Porém, ainda não expirou o prazo de validade do concurso. Logo, não há direito à imediata contratação, uma vez que a definição do momento da nomeação está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Segurança denegada. Unânime.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE MONITOR. EDITAL N. 1 - SEPLAG/EDUCAÇÃO, DE 19 DE JUNHO DE 2009. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 714º LUGAR. PRETENSÃO À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. 1. É entendimento consolidado em nossas Cortes Superiores que a aprovação em concurso público de candidato acima do número de vagas previstas no edital não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2. No caso, existem evidências de que a Administração Pública necessita contratar servidores em número suficiente para atingir a classificação da impetrante. Porém, ainda não expirou o prazo de validade do concurso. Logo, não há direito à imediata contratação, uma vez que a definição do momento da nomeação está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Segurança denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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