main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020143451MSG

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE MONITOR. EDITAL N. 1 - SEPLAG/EDUCAÇÃO, DE 19 DE JUNHO DE 2009. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 714º LUGAR. PRETENSÃO À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. 1. É entendimento consolidado em nossas Cortes Superiores que a aprovação em concurso público de candidato acima do número de vagas previstas no edital não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2. No caso, existem evidências de que a Administração Pública necessita contratar servidores em número suficiente para atingir a classificação da impetrante. Porém, ainda não expirou o prazo de validade do concurso. Logo, não há direito à imediata contratação, uma vez que a definição do momento da nomeação está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Segurança denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão