TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020163744MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGALIDADE NA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 32.712/11 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE - LEGALIDADE DA DECISÃO.I. A Câmara Legislativa autorizou o Governador a reorganizar a estrutura administrativa, nos termos do art. 3º da Lei Distrital 2.299/99. O Decreto 32.716/11 foi criado exatamente com este propósito e, em princípio, não se encontra eivado de qualquer vício. Precedente do Conselho Especial (ADI 2005.00.2.001198-4).II. Não há ilegalidade na criação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e de cargos em comissão, sem aumento de despesas. III. No estreito âmbito do Mandado de Segurança é vedado examinar as provas da ação civil pública em profundidade.IV. Inexiste vício na decisão administrativa se tanto a comissão processante quanto a autoridade administrativa apoiaram-se em elementos lídimos para concluírem pela penalidade prevista no Estatuto das Licitações.V. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGALIDADE NA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 32.712/11 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE - LEGALIDADE DA DECISÃO.I. A Câmara Legislativa autorizou o Governador a reorganizar a estrutura administrativa, nos termos do art. 3º da Lei Distrital 2.299/99. O Decreto 32.716/11 foi criado exatamente com este propósito e, em princípio, não se encontra eivado de qualquer vício. Precedente do Conselho Especial (ADI 2005.00.2.001198-4).II. Não há ilegalidade na criação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e de cargos em comissão, sem aumento de despesas. III. No estreito âmbito do Mandado de Segurança é vedado examinar as provas da ação civil pública em profundidade.IV. Inexiste vício na decisão administrativa se tanto a comissão processante quanto a autoridade administrativa apoiaram-se em elementos lídimos para concluírem pela penalidade prevista no Estatuto das Licitações.V. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
14/05/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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