TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020168091MSG
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90.O pedido está devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90.O pedido está devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
31/01/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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