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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020202292MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. RESOLUÇÃO Nº 75 CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.2. Para a impetração de mandado de segurança o que importa é a precisão da comprovação de plano do direito que deve ser retirado da certeza dos fatos e não da simplicidade da questão jurídica. A complexidade da matéria de direito não impede o manejo da ação. O que não se admite é a controvérsia sobre os fatos, isto é, o direito líquido e certo restará demonstrado se a regra jurídica incidir sobre fatos incontestáveis.3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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