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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020214496MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.I. Não há ilegalidade no ato da Comissão do concurso que indeferiu a inscrição do candidato por pagamento intempestivo, já que foram observados os princípios constitucionais e legais atinentes ao processo seletivo para cargos na Administração Pública (art. 37, I e II, do CF). II. O candidato esperou até a última hora para inscrever-se. Deveria ter-se informado antecipadamente sobre as normas do concurso, calculado os riscos de falhas de comunicação e a impossibilidade de pagamento fora do expediente bancário. Arriscou-se. III. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 10/08/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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