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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020215665MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente, após a notificação dos que lhe antecedem (art. 3.º da Lei n.º 12.016/2009), à nomeação.In casu, ausente o direito líquido e certo alegado na petição inicial, haja vista não estar exteriorizada a necessidade da contratação até a classificação do impetrante.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 18/04/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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