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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20110020240866MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CABIMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.1.Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (STJ - RMS 30.170/SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).2.A competência em razão da matéria é questão de ordem pública, devendo ser apreciada pelo julgador de ofício. Inteligência do art. 113 do Código de Processo Civil.3.Não padece de ilegalidade o v. acórdão pelo qual a egrégia 3ª Turma Recursal reconhece a incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar ação que envolve interesse de incapaz. 4.Ordem de segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2012
Data da Publicação : 31/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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