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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020004630MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. EXCESSO DE FORMALISMO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.Caracterizado o excesso de formalismo na decisão que indeferiu a inscrição da impetrante no concurso público, nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, justificada na ilegibilidade do número do CRM do médico subscritor em um dos laudos, na medida em que, por cinco vezes no mesmo certame, a banca examinadora tinha considerado suficiente o mesmo laudo médico apresentado pela impetrante. Ademais, o que releva para a inscrição da impetrante é a sua condição de portadora de necessidades especiais - não questionada -, e não o número do CRM do médico subscritor do laudo.As diferentes interpretações em relação à mesma documentação apresentada pela impetrante demonstraram a arbitrariedade da banca examinadora do concurso, que agiu com excesso de formalismo e afrontou o princípio da razoabilidade.Segurança concedida.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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