TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020026815MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO - DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade indigitada coatora possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado.A existência ou não de liquidez e certeza do direito pleiteado é matéria afeta ao mérito do mandado de segurança.Se o ato atacado via mandado de segurança é omissivo, não há falar no transcurso do prazo decadencial. Com efeito, nessa situação o prazo para o ajuizamento do writ se renova dia a dia. Se a Administração demonstra, por meio de seus atos, a necessidade de preenchimento de cargos públicos, os candidatos aprovados em concurso, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, têm direito líquido e certo de serem nomeados, o que deverá ocorrer até o fim do prazo de validade do concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO - DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade indigitada coatora possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado.A existência ou não de liquidez e certeza do direito pleiteado é matéria afeta ao mérito do mandado de segurança.Se o ato atacado via mandado de segurança é omissivo, não há falar no transcurso do prazo decadencial. Com efeito, nessa situação o prazo para o ajuizamento do writ se renova dia a dia. Se a Administração demonstra, por meio de seus atos, a necessidade de preenchimento de cargos públicos, os candidatos aprovados em concurso, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, têm direito líquido e certo de serem nomeados, o que deverá ocorrer até o fim do prazo de validade do concurso.
Data do Julgamento
:
19/06/2012
Data da Publicação
:
10/07/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
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