TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020033383MSG
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. DESISTÊNCIAS. EXISTÊNCIA DE VAGAS NO DECORRER DO CERTAME. IMPETRANTE APROVADO DENTRO DO NÚMERO DECLARADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONDICIONAMENTO.1. Reconhece-se o direito líquido e certo à nomeação e posse de candidatos aprovados dentro do número previsto de vagas em concurso público, assim como daqueles classificados dentre as vagas que forem abertas no decorrer do prazo de validade do certame, com fulcro em construção pretoriana pacificada nos egrégios STJ e STF.2. A determinação de nomeação imediata do Impetrante poderia gerar preterição de candidatos melhor classificados, visto que não há prova de ser ele o próximo a ser convocado e considerando que o concurso público é válido até meados de 2013. 3. Segurança concedida para garantir a nomeação do Impetrante, condicionada à anterior convocação dos candidatos classificados em melhor colocação.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. DESISTÊNCIAS. EXISTÊNCIA DE VAGAS NO DECORRER DO CERTAME. IMPETRANTE APROVADO DENTRO DO NÚMERO DECLARADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONDICIONAMENTO.1. Reconhece-se o direito líquido e certo à nomeação e posse de candidatos aprovados dentro do número previsto de vagas em concurso público, assim como daqueles classificados dentre as vagas que forem abertas no decorrer do prazo de validade do certame, com fulcro em construção pretoriana pacificada nos egrégios STJ e STF.2. A determinação de nomeação imediata do Impetrante poderia gerar preterição de candidatos melhor classificados, visto que não há prova de ser ele o próximo a ser convocado e considerando que o concurso público é válido até meados de 2013. 3. Segurança concedida para garantir a nomeação do Impetrante, condicionada à anterior convocação dos candidatos classificados em melhor colocação.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
24/08/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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