TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020065769MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal de Justiça não é instância revisora das decisões proferidas pelo Juizado Especial, inclusive pelas suas Turmas de Recursos.2. A excepcional intervenção do Tribunal de Justiça limita-se ao controle, em mandado de segurança, de decisão de Turma Recursal que afirme a competência do Juizado para processar e julgar determinada demanda. 3. Portanto, não está sujeita ao controle do Tribunal de Justiça a decisão da Turma de Recursos que declara incompetente o Juizado Especial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal de Justiça não é instância revisora das decisões proferidas pelo Juizado Especial, inclusive pelas suas Turmas de Recursos.2. A excepcional intervenção do Tribunal de Justiça limita-se ao controle, em mandado de segurança, de decisão de Turma Recursal que afirme a competência do Juizado para processar e julgar determinada demanda. 3. Portanto, não está sujeita ao controle do Tribunal de Justiça a decisão da Turma de Recursos que declara incompetente o Juizado Especial.
Data do Julgamento
:
17/09/2012
Data da Publicação
:
06/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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