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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020066499MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PREVISÃO DO EDITAL NÃO SUPRIDA NA INTEGRALIDADE. CANDIDATO NÃO APROVADO DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a nomeação do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente ao do nomeado, hipótese não caracterizada nos autos.No caso dos autos, entretanto, porque o curso de formação constitui etapa do certame, para a qual seriam convocados apenas duas vezes o número de candidatos aprovados e classificados dentro das vagas indicadas, sendo considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, o fato de haver vagas não gera para o impetrante, desclassificado para a segunda fase, o direito à participação no aludido curso.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 27/09/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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